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Aposentados · Pensionistas · Militares · Brasília – DF

Tem uma doença grave e paga IR sobre sua aposentadoria ou pensão todo mês?

Desde 1988, a lei federal isenta aposentados e pensionistas com doenças graves do pagamento de IR. Em muitos casos, os valores identificados ficam entre R$ 30 mil e R$ 200 mil. Descubra o que o seu caso representa, gratuitamente e sem compromisso.

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Para quem é essa isenção?

Você pode ter esse direito se…

A lei alcança mais situações do que a maioria imagina. Veja se algum desses perfis é o seu:

🏛️
Você recebe aposentadoria ou pensão

Pelo serviço público, pelo INSS ou por previdência privada — todos podem se enquadrar.

🎖️
Você é militar da reserva ou reformado

Forças Armadas, Polícia Militar, Bombeiros — a isenção se aplica a proventos militares também.

📋
Tem diagnóstico de doença grave

Não importa quando foi diagnosticado — antes ou depois da aposentadoria. A doença pode estar controlada ou tratada e o direito pode continuar valendo.

💼
Recebe mais de uma aposentadoria ou pensão

Em alguns casos, a isenção pode se aplicar às duas fontes — e muita gente paga IR desnecessariamente nas duas.

Base legal

Isso não é promessa.
Está escrito na lei desde 1988.

A lei federal lista as doenças que garantem isenção do IR sobre aposentadoria e pensão. Se você tem diagnóstico de uma delas, seu caso merece avaliação.

"Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, AIDS e outras, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria."

Lei Federal nº 7.713/88 — em vigor desde 1988
STJ: doença controlada conta

Mesmo que você não tenha mais sintomas, o direito à isenção continua valendo.

STJ: sem laudo também vale

Outros documentos médicos podem ser usados — não é obrigatório ter um laudo específico.

Doenças cobertas pela lei

Cardiopatia grave Câncer (neoplasia maligna) Parkinson Doença renal grave Doença hepática grave Cegueira Paralisia irreversível Esclerose múltipla Alzheimer / Alienação mental Hanseníase Tuberculose ativa AIDS / HIV Espondiloartrose anquilosante Acidente em serviço Moléstia profissional

Não encontrou sua doença na lista? Entre em contato — algumas situações são reconhecidas pela via judicial mesmo sem previsão expressa na lei.

Além da isenção

E o que você já pagou
todos esses anos?

Além de parar de pagar IR daqui em diante, em muitos casos é possível reaver o que foi descontado nos anos anteriores. Tudo dentro da lei, sem burocracia ou surpresas.

Como funciona na prática

Entenda as possibilidades de acordo com o seu caso

1
Conta desde quando foi diagnosticado

Os tribunais entendem que o direito vale desde a data do diagnóstico — não só a partir do momento em que você fez o pedido.

2
Você pode pedir até 5 anos para trás

Dentro do prazo legal, é possível reaver o IR descontado nos últimos 5 anos. Cada caso é analisado individualmente para definir o alcance real.

3
Cada caso tem seu caminho certo

O pedido pode ser feito direto ao órgão que paga sua aposentadoria ou pela Justiça. A gente explica qual faz mais sentido para você.

Passo a passo

Sem burocracia,
sem complicação

Você não precisa entender de lei para isso. A gente orienta cada passo — presencialmente em Brasília ou totalmente pelo celular.

Esse processo não gera multa, risco fiscal ou problema com a Receita Federal.

A isenção do IR por doença grave é um direito garantido por lei — não uma manobra ou brecha fiscal. O pedido é feito dentro dos canais legais, administrativos ou judiciais, e não expõe o contribuinte a qualquer tipo de autuação ou penalidade.

1
A gente avalia seu caso gratuitamente

Um especialista verifica se você tem direito, sem cobrar nada por isso e sem compromisso da sua parte.

2
A gente te diz o que precisa juntar

Você recebe uma lista simples e clara dos documentos — e orientação de como conseguir cada um.

3
A gente conduz tudo pelo seu lado

Nossa equipe cuida do processo completo — administrativo ou judicial — enquanto você vive a sua vida.

4
Você fica sabendo de tudo

Nada acontece sem avisar. A gente mantém contato em cada etapa para que não haja surpresas.

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*Valores recuperados em casos de clientes atendidos pelo escritório. Resultados passados não garantem resultados futuros — cada caso possui suas próprias particularidades jurídicas e documentais.

Se existe um desconto mensal de R$ 3.000, isso pode representar:

R$ 36.000 por ano

É exatamente esse tipo de valor que muitas pessoas descobrem que pagaram sem necessidade.

*Prazo legal de restituição. Valor ilustrativo — o montante real varia por caso.

Simule agora quanto dinheiro você pode estar perdendo!

A maioria das pessoas só percebe o impacto quando faz a conta.

Insira o valor aproximado do IR que você paga:

R$ 2.000 por mês
R$ 24.000 por ano
R$ 120.000 em 5 anos*
Equipe Lima & Daher Segatto em atendimento — Brasília
Depoimentos

Quem já passou por aqui

Aposentados e pensionistas de Brasília que descobriram um direito que existia há anos — e nunca tinham ficado sabendo.

"Registro aqui o profissionalismo e dedicação da equipe Lima & Daher, na condução do meu caso. Sérios, respeitosos, parceiros e confiáveis. Sempre disponíveis para informações e atendimento. Muito obrigada."

MC
Margareth Campos
Cliente Lima & Daher Segatto
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"Minha experiência diz respeito às informações. São excelentes e cordiais na prestação de informações ao público. Respondem rápido e sanam todas as suas dúvidas."

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* Os depoimentos refletem experiências individuais extraídas de avaliações reais no Google. Resultados variam de acordo com cada caso.

Casal de aposentados em Brasília — tranquilidade e qualidade de vida
Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes,
respostas diretas

Sim. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a isenção não depende de você ainda sentir sintomas. O que importa é ter o diagnóstico registrado — mesmo que a doença esteja controlada, tratada ou em remissão há muitos anos.
Sim. A lei garante o direito mesmo que o diagnóstico tenha vindo depois da aposentadoria. O que importa é que você tem o diagnóstico e recebe o benefício — não a ordem em que isso aconteceu.
Depende. A lei lista 15 doenças específicas, mas a via judicial tem reconhecido direitos em situações equiparáveis — especialmente quando a doença causa incapacidade comprovada. Vale trazer seu caso para avaliação antes de descartar a possibilidade.
A lei abrange diferentes regimes previdenciários. Receber pelo INSS não impede o direito — mas o processo tem algumas particularidades em relação a quem recebe por órgão público. A análise individual define o caminho mais adequado.
Em determinadas situações, sim. Quem tem mais de uma fonte previdenciária pode estar pagando IR nas duas sem precisar. É uma das situações que mais passam despercebidas — e que a análise individual consegue identificar.
Em muitos casos, sim. É possível pedir a restituição dos valores descontados nos últimos anos — o prazo e o alcance dependem de quando foi o diagnóstico e de outros detalhes do seu caso. Só uma análise individual diz o quanto isso representa na prática.
Sim — e esse é um dos perfis mais comuns que chegam até nós. A negativa na via administrativa não encerra o direito. Em muitos casos, a via judicial reverte o resultado. Cada negativa tem uma razão específica — a gente analisa se ainda há caminho. Se você já tentou, conte o que aconteceu.
Depende do que foi feito e como. Muitos casos falham por documentação inadequada, via errada ou enquadramento incorreto da doença. Somos especializados exclusivamente nessa área — o que nos permite identificar erros que passam despercebidos em escritórios de atuação geral. Traga o que você tem e a gente avalia honestamente.
Não necessariamente. Atendemos presencialmente em Brasília e também de forma totalmente online — por WhatsApp, e-mail ou videoconferência. Você escolhe o que for mais cômodo.

Quer saber o que o seu caso representa em números?

Fale diretamente com um especialista pelo WhatsApp — sem formulário, sem enrolação.

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Escritório Lima & Daher Segatto — Brasília

Dr. Thiago Lima: OAB/DF 48.973  ·  Dra. Patrícia Daher: OAB/DF 20.865  ·  Dr. Antônio Lima: OAB/DF 69.791

Brasília – DF
As informações desta página têm caráter informativo e educativo e não constituem promessa ou garantia de resultado. Cada caso possui características próprias que determinam o enquadramento legal aplicável. Resultados passados não garantem resultados futuros. A isenção do IR depende de análise individual da situação de cada beneficiário.